O artigo 19 do MCI e a nova regulação das plataformas digitais
Em mais um texto da série “Desafios da Regulação Digital, Beatriz Kira e Diogo Coutinho ponderam sob quais lentes deve ocorrer o debate acerca da aplicação do Art. 19 do Marco Civil da Internet, objeto das audiências públicas conduzidas pelo STF na última semana em ação discutiram a constitucionalidade de tal dispositivo.
Segundo as ideias expostas, limitar a concepção da regulação de plataformas digitais ao Art. 19 é insuficiente. Na verdade, deve-se conceber a governança de plataformas digitais de uma forma ampla e estrutural, criando meios para torná-las transparentes e sujeitas a deveres de prestação de contas.
Nesse contexto, a proposta de um dever de cuidado geral atribuível a tais agentes da economia digital surge como um caminho para a promoção de maior concorrência, acesso equitativo a serviços digitais e proteção a valores democráticos.
Leia o texto aqui ou por meio do arquivo abaixo!