Nesta terça-feira (26/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.788, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A ação questiona a constitucionalidade de duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): No centro do debate está a competência da […]
Nesta terça-feira (26/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.788, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A ação questiona a constitucionalidade de duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- a RDC nº 24/2010, que estabelece regras para a oferta, informação e publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, sódio, gorduras e bebidas com baixo teor nutricional;
- e a RDC nº 96/2008 (atualizada pela RDC nº 23/2009), que disciplina a divulgação e promoção comercial de medicamentos.
No centro do debate está a competência da Anvisa para regular práticas de marketing de produtos nocivos à saúde e, em consequência, o próprio arcabouço regulatório das agências reguladoras no Brasil.
A participação do GDPP
O Grupo de Pesquisa em Direito e Políticas Públicas (GDPP/USP) participa ativamente da audiência pública. O professor Diogo R. Coutinho, coordenador do GDPP, e a pesquisadora Ana Paula Bortoletto estão entre os especialistas convidados a expor suas análises. Suas contribuições reforçam a importância de uma regulação eficaz para garantir os direitos fundamentais à saúde e à alimentação adequada, especialmente frente às estratégias agressivas de marketing da indústria de alimentos e bebidas ultraprocessados.
Artigo publicado no JOTA
O tema também foi aprofundado no artigo “A Anvisa e o caso da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis”, publicado em 25 de agosto de 2025 no portal JOTA, assinado por Isabel Barbosa e Natasha Lauletta (Instituto O’neill), Diogo R. Coutinho, Ana Paula Bortoletto e Mariana Levy (GDPP).
O texto destaca que a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, em 2024, ao confirmar a competência regulatória da Anvisa no caso do ARE 1.480.888, representou um marco histórico. Ao reconhecer a importância da regulação sobre publicidade de produtos com excesso de sódio, gorduras e sal – além de bebidas com baixo teor nutricional -, a decisão aproximou o Brasil das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que defendem a necessidade de limitar a exposição da população – especialmente crianças – a práticas de marketing de produtos não saudáveis.
O que está em jogo
A decisão do STF sobre a ADI 7.788 terá impacto direto não apenas sobre a publicidade de alimentos e medicamentos, mas também sobre a margem de atuação das agências reguladoras brasileiras. Reafirmar a constitucionalidade da RDC nº 24/2010 e da RDC nº 96/2008 significará reconhecer a importância da expertise técnica e independência decisória da Anvisa, essenciais para proteger a saúde pública diante dos interesses econômicos privados.
Além disso, trata-se de uma oportunidade para consolidar um entendimento jurisprudencial que valorize o papel do Estado regulador na proteção dos direitos fundamentais, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo dos direitos humanos.
