O direito tem criado e viabilizado instrumentos diversos para botar em prática o apoio estatal à inovação
A recente aprovação do arcabouço fiscal pela Câmara de Deputados incluiu a área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). O texto, que limita gastos governamentais, foi recebido com desânimo por parte da comunidade científica e de outros representantes da área de CT&I no país pois, quando de sua votação no Senado, investimentos nesse campo haviam sido poupados.
Há três anos, os pesquisadores Maria Carolina Foss (GDPP), Diogo Coutinho (GDPP) e Marcelo Trindade Miterhof (BNDES) publicaram no Portal JOTA um texto em que discutiam um cenário desanimador, revelado pelos indicadores da Pintec (a pesquisa de inovação realizada pelo IBGE). O levantamento apontava uma queda no percentual de empresas inovadoras no Brasil.
De lá para cá, apesar disso, o papel crucial da CT&I para desenvolver soluções para a mais grave tragédia sanitária do século – a pandemia da Covid-19 – foi explicitado e reconhecido.
As vacinas são o exemplo mais marcante desses esforços, evidenciando a imprescindibilidade da pesquisa e desenvolvimento (P&D). Para além das vacinas, a pandemia desvelou, ainda, a necessidade do desenvolvimento inovador de diferentes insumos e equipamentos de saúde, aparato também fundamental no combate ao vírus. O caso da empresa Magnamed o contexto do ano de 2020 com a atualidade.
No artigo publicado no Portal JOTA, os pesquisadores retomam esse assunto para discutir a imprescindível construção de um arcabouço regulatório para a inovação.
Confira o texto abaixo: