No contexto do Dia Mundial Sem Tabaco (31 de maio), o Grupo de Direito e Políticas Públicas (GDPP), em parceria com a ACT Promoção da Saúde e o Instituto O’Neill da Universidade de Georgetown, reafirma a importância da regulação sanitária como instrumento legítimo e necessário para a proteção da saúde pública. A manifestação ocorre no […]
No contexto do Dia Mundial Sem Tabaco (31 de maio), o Grupo de Direito e Políticas Públicas (GDPP), em parceria com a ACT Promoção da Saúde e o Instituto O’Neill da Universidade de Georgetown, reafirma a importância da regulação sanitária como instrumento legítimo e necessário para a proteção da saúde pública.
A manifestação ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 14/2012 da Anvisa, que proíbe o uso de aditivos com sabor e aroma em produtos de tabaco. A norma, adotada com base em evidências científicas e após amplo processo participativo, foi alvo de uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A CNI alega que a Anvisa não teria competência para editar esse tipo de regulação sem lei aprovada pelo Congresso. O julgamento, iniciado no plenário virtual do STF em novembro de 2024, deve definir se agências reguladoras podem restringir substâncias em produtos de interesse à saúde pública por meio de normas infralegais.
Em entrevista para o JOTA sobre o tema, Diogo R. Coutinho, coordenador do GDPP e professor da Faculade de Direito da USP, a decisão do STF é fundamental para a saúde pública e para o fortalecimento do Estado regulador no Brasil: “Ao admitir a constitucionalidade da proibição do uso de aditivos de sabores e aromas em cigarros, o mais importante tribunal brasileiro reconhecerá e valorizará o poder normativo da regulação, sem o qual a missão da Anvisa e de outras agências não pode ser cumprida. Isto é: o caso é chave no processo de construção jurisprudencial de um Estado regulador efetivo e democrático no nosso país”.
Já Isabel Barbosa, diretora associada do Instituto O’Neill, reforça que a regulação é uma expressão concreta do direito à saúde e à vida: “Da perspectiva jurídica, a Anvisa não apenas pode lançar mão dessas ferramentas, mas deve fazê-lo para que o Brasil materialize o direito à saúde e outros direitos fundamentais”,
As três instituições — GDPP, ACT e O’Neill Institute — vêm atuando de forma articulada na promoção de políticas públicas que assegurem a integridade da regulação de polítias públicas de saúde no Brasil.
Para entender mais, leia a matéria completa no Jota.