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Imposto seletivo, alimentação e saúde pública
Imposto seletivo, alimentação e saúde pública

Confira artigo publicado no Jota

Os tributos têm função regulatória, e devem ser um instrumento para promover a alimentação saudável e adequada para a população brasileira. É o que defendem as pesquisadoras Mariana Levy e Mariza Lazarotto, do GDPP, em artigo publicado juntamente com Adriana Carvalho (ACT), Isabel Barbosa, Natasha Lauletta e Valentina Castagnari, as três do O’Neill Institute. O texto “Imposto seletivo, alimentação e saúde pública” foi publicado no portal Jota, em 17 de abril, e defende a tributação de ultraprocessados em âmbito da Reforma Tributária . Leia trechos do texto, abaixo:

De acordo com as novas regras constitucionais , a definição dos bens e serviços sujeitos à tributação seletiva será objeto de regulamentação por projeto de lei complementar, que deve ser encaminhado pelo Poder Executivo nos próximos dias.
Antes mesmo de finalizada a elaboração da proposta construída pelos grupos de trabalho instituídos no âmbito do Executivo , a Câmara dos Deputados apressou-se em apresentar, paralelamente, o PLP 29/2024 a fim de estabelecer entraves e obstáculos para a aplicação efetiva do imposto seletivo no Brasil.

Nesse cenário, a adoção do imposto seletivo sobre produtos ultraprocessados na reforma tributária adquire extrema relevância.
O aumento do consumo dos ultraprocessados tem se expandido ao redor mundo. No Brasil, 19,4% das calorias disponíveis para consumo nos domicílios brasileiros são de alimentos ultraprocessados como, por exemplo, cereais açucarados, refrigerantes, balas, sorvetes, entre outros.

Ultraprocessado é um termo utilizado pela classificação NOVA, criada pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da USP, adotado pelo Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, e inclui: “formulações industriais feitas tipicamente com muitos ingredientes e diversas etapas e diversos tipos de processamentos, com pouca ou nenhuma presença de alimentos in natura, caracterizados pela presença de aditivos alimentares que modificam as características sensoriais do produto, incluídos aromatizante, corante, edulcorante, emulsionante ou emulsificante, espessante, realçador de sabor, antiespumante, espumante, glaceante e geleificante, ou substâncias de raro uso culinário, incluídos frutose, xarope de milho com alto teor de frutose, concentrados de suco de frutas, açúcar invertido, maltodextrina, dextrose, lactose, óleos hidrogenados ou interesterificados, proteínas hidrolisadas, isolado de proteína de soja, caseína, proteína do soro do leite e carne mecanicamente separada” (art. 2º, inciso V, Decreto federal 11.821/23) .

Conforme já apontado por diversas pesquisas científicas , dietas não saudáveis baseadas no consumo de ultraprocessados são fator de risco para uma série de doenças crônicas não transmissíveis, tais como doenças cardiovasculares e pulmonares crônicas, cânceres e diabetes.

É evidente que os tributos possuem uma função regulatória . Eles podem reduzir o consumo de produtos nocivos e, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação para os cofres públicos sobretudo ao reduzir os impactos negativos sobre o sistema único de saúde. Ou seja, mostra-se crucial para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis da população brasileira e para a proteção da saúde pública do país.

Nesse sentido, a reforma tributária realizada recentemente pela Colômbia pode servir de inspiração, pois instituiu o imposto seletivo para os produtos ultraprocessados. A Corte Constitucional colombiana reconheceu, inclusive, a constitucionalidade da tributação seletiva de bebidas açucaradas. A corte entendeu que a medida não violaria a liberdade econômica. Pelo contrário, o imposto seletivo pode não só corrigir as externalidades negativas causadas pelo consumo destes produtos, mas também servir como medida eficaz para proteger a saúde pública e promover uma alimentação adequada.

O Brasil não pode concluir a reforma tributária sem a criação de imposto seletivo sobre os produtos ultraprocessados. Comida não é tudo igual. A influência e a pressão dos setores econômicos não podem prevalecer em detrimento da saúde pública. Cabe agora ao governo federal e aos parlamentares garantirem o equilíbrio entre o crescimento econômico e o bem-estar das futuras gerações, assegurando a efetiva aplicação do imposto seletivo e a concretização do direito à alimentação e nutrição adequadas.

Confira o artigo na íntegra, no Jota